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No dia 20 de Março, os eleitores cabo-verdianos elegeram uma nova maioria para governar o País.

 

Durante o período eleitoral era expectável que o Governo se abstivesse de tomar decisões suscetíveis de vincular um novo Governo que saísse das eleições. No entanto, não foi isso que aconteceu. Aponta-se por exemplo o caso flagrante de lançamento de concurso para o licenciamento de farmácias no dia 18 de Marco, dois dias antes das eleições.

 

Não sendo justificadas por qualquer urgência insuperável, as decisões relacionadas com o lançamento de concursos, nomeação de pessoal, eleição de órgãos sociais de empresas de capitais públicos ou outras tomadas no período da campanha eleitoral que vinculem o Estado de Cabo Verde, violam manifestamente, no plano da ética os limites da boa fé, dos bons costumes e do fim para que o direito de tomar essas decisões foi atribuído. Constitui abuso de direito, que o ordenamento jurídico cabo-verdiano considera ilícito e, por isso, juridicamente nulo.

 

Nesse sentido, o MpD, partido vencedor nas eleições legislativas de 20 de Março, reserva-se o direito de, depois de analisar detidamente as decisões tomadas pelo Governo no período da campanha eleitoral, tomar as medidas necessárias para repor a legalidade e a ética, eventualmente revogando ou modificando as decisões em causa.

 

- Ulisses Correia e Silva
Primeiro-Ministro eleito

 

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